Fundada em 2005, a In-Tech Automação e Sistemas Ltda usa conhecimento especializado e experiência para atender os sofisticados sistemas de automação, e participar deste competente e exigente mercado, suprindo as necessidades dos clientes.

Atua em diversos setores, indústria automobilística, saneamento, geração e distribuição de energia e sistemas de despoluição, sempre com o mesmo objetivo: Executar os serviços com qualidade mantendo a aprovação e satisfação do cliente.

 

Muito mais do que apenas um integrador

A In-Tech é uma empresa competente com colaboradores profissionais e satisfeitos, comprometidos com a excelência, em permanente atualização, que trabalha com o cliente formando uma equipe.

 

Missão

Executar Projetos de Automação com sucesso, ficando nossos clientes e colaboradores satisfeitos com o sucesso alcançado e os resultados obtidos.

 

VISÃO

Ser uma empresa de referência no Brasil na execução de projetos de automação de processos, telemetria e rastreabilidade, fornecendo a melhor solução para o mercado e nossos clientes.

 

VALORES

Sermos íntegros na nossa vida profissional e pessoal.

 

CÓDIGO DE CONDUTA

Introdução


O presente Código de Conduta tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas dos integrantes da IN-TECH AUTOMAÇÃO E SISTEMAS.


A nossa reputação e a nossa credibilidade são os ativos mais importantes de que dispomos, e os princípios éticos que orientam nossa atuação contribuem para a manutenção da imagem da IN-TECH como entidade sólida e confiável perante nossos clientes, fornecedores, consumidores e colaboradores em geral.


Ressaltamos que nossa filosofia é pautada na integridade, independência e liberdade de expressão, preceitos esses que sempre serão incentivados na IN-TECH.


As diretrizes deste código devem ser observadas por todos os integrantes da IN-TECH, independentemente das suas atribuições e responsabilidades.


A observância do Código de Conduta por parte de cada um dos integrantes reafirma um dos nossos objetivos mais importantes, que é manter e consolidar a reputação da IN-TECH.


Código de Conduta

Aquele que possui vínculo empregatício com a IN-TECH, para todos os efeitos, será denominado, simplesmente, integrante.
As diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta aplicam-se a todos os integrantes e também, quando cabíveis, àqueles que possuam somente vínculo de representante comercial e/ou estatutário com a IN-TECH.


Diretrizes Gerais


1.  Relacionamento com os Integrantes 


O critério para admissão e promoção será o atendimento aos requisitos básicos de  cada função, em conformidade com os critérios e objetivos predeterminados. Não haverá discriminação de religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, origem, sexo, idade, cor, preferência sexual, estado civil ou deficiência física ou mental.


2.  Conduta dos Integrantes 


A IN-TECH espera de seus integrantes, no exercício de suas funções, o cuidado e a  diligência que qualquer pessoa costuma empregar em seus assuntos pessoais, ou seja, uma conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e os padrões éticos da sociedade.


A IN-TECH espera que todos os assuntos da empresa, sem exceção, sejam tratados com sigilo e confidencialidade.

 

3.  Ambiente de Trabalho


A IN-TECH espera, nas relações entre seus integrantes, a cordialidade no trato, a confiança, o respeito, a conduta digna e honesta, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função. 


Caberá a cada integrante da IN-TECH garantir aos demais um ambiente de  trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, evitando-se possíveis constrangimentos. 


A IN-TECH não admite intrusão na vida privada dos integrantes dentro ou fora do ambiente de trabalho. Controles ou inserções de qualquer natureza serão repudiados.


4.  Responsabilidade na Condução dos Negócios


Os negócios da IN-TECH devem ser conduzidos com transparência e estrita  observância à lei, sendo responsabilidades dos integrantes assegurarem seus respectivos cumprimentos.


Essa responsabilidade envolve também a adoção das providências cabíveis quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o nome e os interesses da IN-TECH. 


Toda e qualquer operação que envolva a IN-TECH deve estar suportada pelos  documentos hábeis, revestidos de todas as formalidades legais.


4.1.  Responsabilidade dos Integrantes 


É obrigação de todo integrante conhecer, compreender e praticar as disposições deste Código de Conduta. 


Aos integrantes também caberá, dentro das suas atribuições, a preservação do nome e da imagem da IN-TECH. 


4.2.  Responsabilidade dos Gestores


Os gestores têm obrigação, dentre outras, de agir da seguinte maneira: 


• Oferecer seu comportamento como modelo para todos os seus subordinados e demais integrantes; 


• Divulgar aos seus subordinados o conteúdo deste código e conscientizá-los sobre sua necessidade e uso, evitando assim que qualquer integrante, prestador de serviços ou colaborador cometa uma violação por falta de informação; 


• Identificar os integrantes que tenham violado este código e discutir o assunto com a Diretoria da IN-TECH. 


• Criar uma cultura que gere a observância deste código e incentivar os integrantes a apresentar dúvidas e preocupações com relação à sua aplicação.


5.  Relações Comerciais


A IN-TECH espera que seus integrantes conduzam as relações comerciais em observância às leis, às práticas legais de mercado e, em especial, às normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica. 


É expressamente vedado a todos os integrantes da IN-TECH efetuar qualquer  pagamento impróprio, duvidoso ou ilegal, ou favorecer, pela concessão de benefícios indevidos, fora das práticas usuais do comércio, clientes, fornecedores e concorrentes, em detrimento dos demais; bem como fazer tais pagamentos ou conceder privilégios ou vantagens a funcionários públicos ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros.


5.1  Relação com Clientes


Satisfazer o cliente é o fundamento da existência da INTECH. Portanto, é princípio básico da ação empresarial da IN-TECH  servir o cliente, com ênfase na qualidade, na produtividade e na inovação, com responsabilidade social, comunitária e ambiental, e com pleno respeito às leis e regulamentos de cada produto e região em que atuam. 


Os clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência, sendo- lhes oferecidas as informações claras, precisas e transparentes. O cliente deve obter respostas, ainda que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo esperado. 


As despesas com clientes relacionadas a refeições, transporte, estada ou entretenimento são aceitáveis desde que justificadas por motivo de trabalho, realizadas dentro dos limites razoáveis e que não impliquem constrangimento nem necessidade de retribuições.


5.2.  Relação com Fornecedores


A relação com fornecedores deve ser duradoura, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência. 
A escolha e contratação de fornecedores devem ser sempre baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos; observadas as necessidades da IN-TECH. 


Devem ser conduzidas por meio de processos objetivos predeterminados, tais como, concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo/benefício. 


Devem ser evitados negócios com fornecedores de reputação duvidosa. 


Despesas com fornecedores relacionadas a refeições, transporte, estada ou entretenimento são aceitáveis desde que justificadas por motivo de trabalho, realizadas dentro dos limites razoáveis, e que não impliquem constrangimento nem necessidade de retribuições.


5.3.  Relação com Concorrentes 


A competitividade dos serviços prestados e produtos fabricados e/ou comercializados pela IN-TECH deve ser exercida com base na concorrência leal. 


Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para divulgação de boatos sobre eles, devendo o concorrente ser tratado com o respeito que a IN-TECH espera ser tratada. 


É expressamente proibido fornecer informações estratégicas, confidenciais ou, sob qualquer outra forma, prejudiciais aos negócios da IN-TECH a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes.


5.4.  Relação com Familiares


Entende-se por familiares o cônjuge, pais, irmãos, filhos, tios, sobrinhos e primos até 2º grau, inclusive os do cônjuge. 


Caso um integrante deseje realizar negócios em nome da IN-TECH com um de seus familiares ou pessoas com as quais seus familiares tenham estrito relacionamento pessoal, ou mesmo com empresas que tais pessoas sejam sócias, possuam participação relevante em companhias ou exerçam algum cargo de administração, esse integrante deverá obter permissão, por escrito, do seu gestor, a quem caberá discutir o assunto com a Diretoria da IN-TECH.

 

5.5.  Relação com o Poder Público


É expressamente vedado a todos os integrantes da IN-TECH oferecer presentes ou benefícios a funcionários públicos, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros.     

            
6.  Liberalidades


Os integrantes da IN-TECH e seus familiares não devem dar ou aceitar presentes ou favores de cliente, fornecedores ou concorrentes que correspondam a valores acima de R$ 100,00 (cem reais).


Caso qualquer integrante tenha recebido algo acima deste valor, e, por qualquer motivo não tenha tido a possibilidade da recusa, deverá encaminhar a Diretoria da IN-TECH, que fará a devida doação. O integrante deverá fazer os agradecimentos necessários a quem os ofertou, informando-o  do destino dado aos presentes.


7.  Conflito de Interesse


Os integrantes devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da IN-TECH, nem causem dano à sua imagem e reputação.


Apenas para efeito exemplificativo, estão listadas abaixo, algumas situações em que o integrante estará diante de um conflito de interesse: 


• Dispor de informações confidenciais que, se utilizadas, podem trazer vantagens pessoais; 


• Aceitar benefícios, diretos ou indiretos, que possam ser interpretados como retribuição ou para obter posição favorável da IN-TECH em negócios de interesse de terceiros; 


• Aceitar tarefa ou responsabilidade externa que afete o seu desempenho na IN-TECH;


• Adquirir ações de empresas com as quais a IN-TECH se relaciona, sejam estas clientes, fornecedores, prestadores de serviço ou concorrentes, com base em  informações privilegiadas, ou mesmo fornecer essas informações a terceiros; 


• Utilizar recurso da IN-TECH para atender a interesses particulares; 


• Manter relações comerciais privadas pelas quais venha a obter privilégios, em razão das suas atribuições na IN-TECH, com empresas clientes, fornecedoras, prestadoras de serviços ou concorrentes da IN-TECH; 


• Contratar familiares ou solicitar que outro integrante, clientes ou fornecedores o façam fora dos princípios estabelecidos de competência e potencial.


O integrante, confrontado com qualquer situação de conflito de interesse, deve prontamente comunicar o ocorrido ao seu gestor, que poderá resolver a questão ou discutir o assunto com o seu respectivo gestor ou com o a Diretoria da IN-TECH.


8.  Atividades fora da IN-TECH


Os integrantes da IN-TECH não devem exercer atividades ou se engajar em organizações que comprometam sua dedicação à IN-TECH ou adotar 
comportamentos que gerem conflito de interesse com suas responsabilidades e atribuições; ou ainda atuar em qualquer outro segmento cujas atribuições possam comprometer de alguma forma a sua eficiência, integridade, confidencialidade e a segurança da IN-TECH.

 

9.  Atividades Políticas 


A IN-TECH não fará restrições às atividades político-partidárias de seus integrantes. No entanto, os mesmos deverão agir sempre em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais. 


É terminantemente proibido o exercício de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e que envolvam, sob qualquer forma, recursos da IN-TECH. 


Os integrantes tampouco poderão usar uniformes da empresa quando no exercício de atividades políticas. 
É terminantemente proibida a veiculação de qualquer forma de propaganda política nas instalações, veículos, publicações ou qualquer outra propriedade da IN-TECH. 


O integrante que participar de atividade política o faz como cidadão e não como representante da IN-TECH.


10.  Utilização e Preservação dos Bens da In-tech


Cabe aos integrantes zelar pela conservação dos ativos da IN-TECH, que compreendem instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos, valores, marcas, patentes, tecnologias e outros.


11.  Registros Contábeis


A transparência é fundamental para permitir a correta avaliação da IN-TECH pelos agentes de mercado. 


As normas e práticas de contabilidade da IN-TECH devem ser rigorosamente observadas, gerando registros e relatórios consistentes e permitindo uma base uniforme de avaliação e divulgação das operações e resultados da IN-TECH. Dessa forma, é necessário assegurar a contabilização de todo e qualquer bem,  direito e obrigações que a IN-TECH esteja obrigada a fazer.


12.  Meio Ambiente


O equilíbrio do meio ambiente e a preservação da natureza são de fundamental  importância para a atividade empresarial da IN-TECH. 


A IN-TECH tem participação na preservação dos ecossistemas onde a sua empresa está localizada, seja por meio do auxílio à prevenção ao desperdício de recursos naturais, seja por meio do apoio a relacionados à preservação do meio ambiente. 


Sendo assim, é responsabilidade de cada integrante contribuir para a conservação e a melhoria do meio ambiente e de seus ecossistemas.


13.  Dúvidas 


As diretrizes deste código permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos, mas não detalham necessariamente todas as situações que podem surgir no dia-a-dia de cada integrante. Assim, em caso de dúvidas na aplicação das diretrizes deste código, o gestor da área deverá ser consultado.


14.  Violações


É esperado que os integrantes cumpram essas diretrizes em todas as circunstâncias. 


O integrante que violar uma conduta, prática ou política da IN-TECH, ou que permita que um subordinado o faça, estará sujeito à ação disciplinar, inclusive a de ser dispensado. O integrante que tiver conhecimento de violação a qualquer aspecto deste código, por parte de qualquer pessoa, deverá levar tal fato ao conhecimento do gestor da sua área.

 

15.  Disposições Gerais


Este Código de Conduta  vigorará a partir desta data. Serão levadas ao conhecimento de todos os integrantes as diretrizes de conduta contidas neste código.


Nenhum integrante pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente código em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento.

Este Código de Conduta entrou em vigor na data de 28 de março de 2019.